Prezado (a) beneficiário (a)
Vimos pela presente comunicar que, em decorrência de autorização concedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, a partir de 01 de Julho de 2017  toda a carteira da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, CNPJ nº 28.683.712/0001-71, situada na Rua Pinto Ribeiro, nº 205, Centro – Barra Mansa – RJ – ANS nº 33.821-4 –  incluindo o plano do qual V.Sa. é beneficiário, passará a pertencer à IRMANDADE SANTA ISABEL DE BARRA MANSA, CNPJ nº 19.512.026/0001-47, situada na Rua Pinto Ribeiro, nº 205, Centro – Barra Mansa – RJ, registro ANS nº 41.997-4.
É importante frisar que, os direitos previstos no contrato vigente serão mantidos pela IRMANDADE SANTA ISABEL DE BARRA MANSA, integralmente, sem restrições.
Não serão exigidas ou impostas carências adicionais, tampouco mudanças nas cláusulas de reajustes, inclusive quanto à data de aniversário de seu contrato atual.
A rede credenciada será mantida e eventual alteração por parte da IRMANDADE SANTA ISABEL DE BARRA MANSA, poderá ocorrer, desde que respeitado o disposto no artigo 17 da Lei 9.656/98.
Você não precisa se preocupar, pois durante o processo de transição, não haverá interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira alienada, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado, em atendimento ao disposto no § 3º, art.4º da RN 112/2005 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato conosco através do telefone (24) 3323-3775 ou no e-mail faleconosco@plamesc.com.br, pois estaremos à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
IRMANDADE SANTA ISABEL DE BARRA MANSA
ANS 41.997-4

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